Qual é a diferença entre roubo e furto?
Todos sabem que furto e roubo são situações em que alguém se apropria de algo que pertence a outra pessoa. Porém, se ambos resultam na mesma coisa, qual é a diferença entre roubo e furto, afinal?
Diferença entre roubo e furto
Primeiramente, é importante ressaltar a necessidade de ter conhecimento sobre a diferença entre os termos, para serem tratados de forma adequada.
O que é roubo?
O roubo é geralmente visto como um crime mais grave que o furto, pois ambos envolvem tirar um objeto móvel de outra pessoa. No entanto, no roubo, a subtração do bem ocorre mediante o uso de ameaça séria, violência contra a vítima ou qualquer outro meio que diminua a capacidade dela de resistir.
O roubo é um crime complexo devido à combinação de diferentes atos, cada um considerado um crime por si só, como lesão corporal (se ocorrer), furto e constrangimento ilegal.
Segundo o Art. 157 do Código Penal, o roubo ocorre ao:
Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência
Além disso, saiba qual é a pena:
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
O que é furto?
Furto é quando alguém tira algo móvel que pertence a outra pessoa, seja para si mesmo ou para outra pessoa. É caracterizado pelo ato de tomar algo que pertence a outra pessoa sem permissão, com a intenção de adquirir o controle permanente sobre o bem.
O furto é considerado um crime comum porque pode ser cometido por qualquer pessoa, independentemente da sua motivação. Ele visa a apropriação do bem material pertencente à vítima, caracterizando-se assim como um delito exclusivamente contra o patrimônio.
O furto pode ser classificado em:
- Furto simples: Acontece quando algo é subtraído sem deixar vestígios visíveis. Nenhuma porta é arrombada e nenhum obstáculo é danificado. As penalidades para esse tipo de furto variam de um a quatro anos de reclusão, além de multa.
- Furto qualificado: Ocorre quando há o rompimento de algum obstáculo para subtrair o objeto, ou quando a vítima é enganada ou ludibriada.
O parágrafo quarto do Art. 155 do Código Penal aumenta a pena nos casos de furto qualificado quando ocorre mediante rompimento de obstáculo, fraude ou abuso de confiança, ou ainda com o emprego de chave falsa.
§ 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III – com emprego de chave falsa;
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Fonte: JusBrasil, Enciclopédia Significados